Decreto nº 72.993 de 22/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas nos Regimentos Internos e disposições regulamentares do Comando-Geral do Pessoal, Base Aérea de Santa Maria e Diretoria de Intendência.
Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo"