Decreto nº 72.992 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1973

Dispõe sobre o aproveitamento de professores de ensino elementar no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, e dá outras providencias.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 34, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta dos Processos números 6.313, de 1969; 811 e 4.444, de 1972; 752, 2.714, 2.715, 2.716, 2.717, 2.718, 2.721, 2.722, 2.723, 2.724, 2.725 e 2.726, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, os cargos destinados ao aproveitamento, de acordo com o artigo 34 da Lei número 4.242, de 17 de junho de 1963, dos professores de ensino elementar constantes da redação nominal anexa, que é parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. O aproveitamento dos professores a que se refere este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir de 18 de julho de 1963.

Art. 2º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca expedirá portarias declaratórias aos servidores abrangidos pelos dispositivos deste decreto.

Art. 3º As disposições deste decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar ilegal ou contrária a norma regulamentar vigente.

Art. 4º Os cargos compreendidos na relação nominal de que trata o artigo 1º passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da SUDEPE.

Art. 5º A despesa decorrente da execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios de Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Moura Cavalcanti"