Decreto nº 72.988 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Fazenda:

a) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio:

1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.15.B, ocupado por Nice da Costa Rodrigues;

b) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Justiça:

1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Heramides Bartholomeu Pessoa;

c) do Quadro de Pessoal -Parte Permanente, do Ministério da Saúde:

1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Luiza de Oliveira Braga;

d) do Quadro de Pessoal Extinto - Parte III (Rede Mineira de Viação) do Ministério dos Transportes:

1 (um) cargo de escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Hilda Salgado Fettermann, mantido o regime jurídico da servidora;

e) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia:

2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Dulcineide de Sá Cabral e Rosa Cardoso de Freitas;

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-201.10.B, ocupado por Jacy da Silva Porto Amorim;

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Daniel Florêncio Chaves;

1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.16.B, ocupado por Railda Sampaio Galvão;

1 (um) cargo de Artífice de Manutenção, código A-305.6, ocupado por Cristóvão Nascimento da França;

1 (um) cargo de Carpinteiro, código A-601.10.C, ocupado por Benedito Pereira Nunes;

1 (um) cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.12.D, ocupado por Martins dos Santos Cerqueira;

1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Edgar dos Santos;

1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Benedito Neiva Pinto;

3 (três) cargos de Auxiliar de Engenheiro, código P-1204.13.B, ocupado por João Batista Soares de Azevedo, Anesífero Araújo Matos e José Nascimento de Sousa;

1 (um) cargo de Auxiliar Estatístico, código P-1402.10.B, ocupado por Joel Cordeiro Moreira;

2 (dois) cargos de Engenheiro, código TC-602.22.B, ocupados por Cícero Martinez y Martinez e Reginaldo Dias Mariano.

f) do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério das Minas e Energia:

1. (um) cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por João Marinho dos Santos;

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-102.8.A, ocupado por Maria Edna da Silva Ventura;

1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Rodier Batista Moreno;

1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, ocupado por Enedina Gomes de Matos;

1 (um) cargo de Auxiliar de Bibliotecário, código EC-102.7, ocupado por Zeneida Pereira de Miranda;

1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por José Amilca Barroso.

Art. 2º O disposto neste decreto, não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a receber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Mário Machado de Lemos

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior"