Decreto nº 72.985 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 56.166, de 28 de abril de 1965, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e seis mil cento e sessenta e seis (56.166), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que concedeu ao cidadão brasileiro Baptista Keutenedjiar, o direito de lavrar ouro, em terrenos situados nos lugares denominados Bosque e São Francisco, Distrito e Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 3.435-44).

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"