Decreto nº 72.984 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 27.439, de 16 de novembro de 1949, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e sete mil quatrocentos e trinta e nove (27.439), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que concedeu à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar argila e associados em terrenos de propriedade de Cerâmica São Caetano S.A., no lugar denominado São Caetano do Sul, Distrito e Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM-7.100-45).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"