Decreto nº 72.983 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 28.347, de 7 de julho de 1950, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e oito mil trezentos e quarenta e sete (28.347), de sete (07) de julho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu ao cidadão brasileiro João Angelo de Oliveira o direito de lavrar mica, no lugar denominado Córrego dos Modestos, Distrito de Ramalhete, Município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-8736-44).

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"