Decreto nº 72.982 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1973
Retifica o Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 5.128, de 1973, do Ministério do Exercito.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma do anexo, o Decreto nº 68.362, de 17 de setembro de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, para o fim de incluir a série de classe de Assistente Social, código TC-1301, que deixou de contar do Anexo I do referido decreto.
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior não acarretará aumento de despesa, de conformidade com o que dispõe o art. 2º, do Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel"