Decreto nº 72.978 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1973

Aproveita, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º., do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitado no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, Walmir Venturini, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 61.418, de 2 de outubro de 1967.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá à Universidade Federal do Espírito Santo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona

Aldo Villas Boas"