Decreto nº 72.977 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1973
Dispõe sobre servidores em disponibilidade no Instituto Nacional de Previdência Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 2.330-72 e 30.418-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP)
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluído das Portarias números 3.485, de 25 de agosto de 1969, 3.546, de 12 de setembro 1969, e 3.615, de 17 de outubro de 1969, do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos considerados desnecessários constantes do Anexo I do presente Decreto, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 2º Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos II das Portarias Ministeriais referidas no artigo anterior os funcionários constantes do Anexo II desde Decreto.
Art. 3º Ficam igualmente, excluídos do regime de disponibilidade e são considerados, concomitantemente, aproveitados nos cargos que ocupavam ao serem colocados naquele regime os funcionários constantes do Anexo III desde Decreto.
§ 1º Dentro do prazo legal para a posse, o Órgão Setorial de Pessoal do INPS comunicará o fato aos disponíveis atingidos pela medida de que trata este artigo, através de meio hábil.
§ 2º O prazo a que se refere o parágrafo anterior, conforme determinação legal, é contado a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Fica restabeleça, a partir da data de vigência deste Decreto, a situação de agregação dos servidores relacionados no Anexo IV.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Julio Barata"