Decreto nº 72.974 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do DNOCS, no Quadro de Pessoal do IPASE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.491, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de escriturário, código AF-202.10.B, do Quadro do Instituto de Previdência e assistência dos Servidores do Estado, de Antonia Viana do Monte Barbosa, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, efetuado pelo Decreto nº 72.711, de 28 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

José Costa Cavalcanti"