Decreto nº 72.973 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 25.900, de 2 de dezembro de 1948, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil e novecentos (25.900), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, nos lugares denominados Barra Grande e Barra Mansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.317.-430).

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"