Decreto nº 72.972 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 25.556, de 23 de setembro de 1948, retificado pelo de nº 26.199, de 15 de janeiro de 1949, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis (25.556), de vinte e três (23) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), retificado pelo de número vinte e seis mil cento e noventa e nove (26.199), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, nos lugares denominados Barra Grande e Barra Mansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 6.984-42).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"