Decreto nº 72.971 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 27.776, de 8 de fevereiro de 1950, alterado pelo de nº 31.007, de 13 de junho de 1952, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 4 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e sete mil setecentos e setenta e seis (27.776), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta (1950), alterado pelo de número trinta e um mil e sete (31.007), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Tomas Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Fazenda de Barra Bansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-6.983-42).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior"