Decreto nº 72.970 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1973
Retifica o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º, da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966, combinado com o disposto na Lei número nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo nº 4.452, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento do servidor Juracy de Azevedo Neves, abrangido pelo Decreto número nº 66.678, de 9 de junho de 1970, que alterou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, como ocupante do cargo de Professor do Ensino Secundário, código EC-507.19, para o fim de consignar a transformação do respectivo cargo no de Professor Assistente, EC.503.20.
Parágrafo único. A presente retificação retroage a partir de 3 de julho de 1966, data da vigência da mencionada Lei nº 5.060, do mesmo ano.
Art. 2º O Órgão de Pessoal competente apostilará o título do funcionário alcançado por este Decreto ou o expedirá se não o possuir.
Art. 3º A retificação a que se refere este Decreto não homologada situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser declarada nula, ilegal ou contrária a normas administrativa em vigor.
Art. 4º A despesa com o execução do presente Decreto continuará sendo atendida pelas dotações orçamentarias próprias da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas Passarinho"