Decreto nº 72.966 de 19/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à expansão do "Campus" da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21.5.1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal da Bahia, as áreas de terrenos, casas e benfeitorias, situadas nos bairros da Federação e do Canela, subdistrito da Vitória em Salvador, do Estado da Bahia, descritas abaixo:

1 - No bairro da Federação:

1.1 - Pertencentes ao Espólio de Sarah Nisenbaum, uma área de aproximadamente 37.000,00m2 (trinta e sete mil metros quadrados), situada entre a rua Prof.Aristides Novis, os terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia, os terrenos do Loteamento Jardim Universitário, e os terrenos do antigo Parque Garcia D´Ávila, limitando-se ao Nordeste com os terrenos da Universidade Federal da Bahia, em uma extensão de, aproximadamente, 180,00m (cento e oitenta metros), em alinhamento sinuoso até encontrar no Sudeste a divisa com terrenos pertencentes a Augusto Gomes Viana, Domingos Gomes Viana e a quem de direito, terrenos que constituem o chamado Loteamento Jardim Universitário; daí na direção geral Sul, através de uma linha reta, com a extensão de 149,00m (cento e quarenta metros) até encontrar os limites dos terrenos do antigo Parque Garcia D'Ávila, limitando-se com os mesmos através de alinhamentos de 80,00(oitenta metros) e 108,50 (cento e oito metros e cinquenta centímetros), na direção geral Oeste, até encontrar um ponto situado neste alinhamento a 30,00m (trinta metros) do meio-fio da rua Prof. Aristides Novis e pertencentes a um alinhamento sinuoso, com aproximadamente 286,00m (duzentos e oitenta e seis metros), que se desenvolve paralelamente ao meio-fio da rua Prof. Aristides Novis pelos limites posteriores dos lotes situados nesta rua e de propriedade do Espólio de Sarah Nisenbaum e de quem de direito, até encontrar finalmente os limites dos terrenos da Universidade Federal da Bahia;

1.2 - Pertencentes a quem de direito, os lotes a seguir relacionados, bem como arruamentos e áreas verdes, integrantes de parte do Loteamento Jardim Universitário, situado em terrenos pertencentes a Augusto Gomes Viana, a Domingos Gomes Viana e a quem de direito, compreendidas entre a rua "F" do citado Loteamento Jardim Universitário, a Avenida Adhemar de Barros, os terrenos do Governo de Estado pertencentes ao Instituto Biológico, os terrenos pertencentes ao Espólio de Sarah Nisenbaum e os terrenos da Universidade Federal da Bahia e correspondentes a:

Quadra I - Lotes de nº 1 a nº 4;

Quadra II - Lotes de nº 1 a nº 24;

Quadra III - Lotes de nº 1 a nº 9;

Quadra IV - Lotes de nº 3 a nº 8;

Quadra V - Lotes de nº 1 a nº 3 e Lotes de nº 5 a nº 12;

Quadra VI - Lotes de nº 1 a nº 6 e Quadra X - Lotes de nº 1 a nº 7, cujo Plano de Loteamento, processo 12.730-52, foi aprovado pelo Decreto 1.085-52 da seção competente da Prefeitura Municipal de Salvador;

1.3 - Pertencentes a Manoel Pinheiro Cal uma área de, aproximadamente, 536,00m2 (quinhentos e trinta e seis metros quadrados) com casa e benfeitorias, correspondente ao número 107 de porta da rua Caetano Moura, limitando-se ao Noroeste com a rua Caetano Moura em uma extensão de 22,00m (vinte e dois metros); ao Oeste em uma extensão de 37,00m (trinta e sete metros) com terrenos de propriedade de Armando Albertazi Gonçalves, ao Sul com terrenos da Universidade Federal da Bahia em uma extensão de 7,00m (sete metros) e ao Este, igualmente, com terrenos da Universidade Federal da Bahia, em uma extensão de 38,00m (trinta e oito metros);

1.4 - Pertencentes a Armando Albertazi Gonçalves, uma área de aproximadamente, 1.140,00m2 (um mil cento e quarenta metros quadrados) com casa e benfeitorias correspondentes ao nº 105 da rua Caetano Moura, limitando-se-ao Norte, com a rua Caetano Moura, em uma extensão de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros); ao Oeste em uma extensão de 50,00m (cinquenta metros), com terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia ao Sul também com terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia, em uma extensão de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) e ao Este, numa extensão de 15,00m (quinze metros), com terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia e, numa extensão de 35,00m (trinta e cinco metros), com terrenos de propriedade de Manoel Pinheiro Cal.

2 - No bairro do Canela:

2.1 - Pertencentes a Henry Frenas Larroudé, o prédio nº 47 da rua Padre Feijó e respectivo terreno;

2.2 - Pertencentes a Maria de Souza Pereira Lopes, Ana Maria Souza Pereira e Lucy Souza Pereira Lopes o prédio nº 24 da Avenida Araújo Pinho e respectivo terreno;

2.3 - Pertencentes a Rubem Cerqueira Lima, o prédio nº 40 da rua Augusto Vianna e respectivo terreno;

2.4 - Pertencentes a Maria Margarida Dantas e outros o prédio número 38-A da rua Augusto Vianna e respectivo terreno;

2.5 - Pertencentes a Humberto Raymundo Valente Peixoto o prédio nº 38 da rua Augusto Vianna e respectivo terreno;

2.6 - Pertencentes a Yolanda Marques Valente Pereira o prédio número 60 da Avenida Araújo Pinho e respectivo terreno;

2.7 - Pertencentes a Durval Campos o prédio nº 53-B da rua Padre Feijó e respectivo terreno.

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à expansão do "Campus" da Universidade Federal da Bahia, que providenciará a efetivação da desapropriação, cujas despesas serão atendidas à conta de recursos de que venha a dispor.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona"