Decreto nº 72.959 de 18/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1973

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de pessoal-Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, com a respectiva ocupaste, Clarice Van Toll Divany Aragão da Silveira, integrante de idênticos Quadro e Parte do Departamento Administrativo pessoal Civil (DASP).

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do IPASE consigne os recursos necessários ao pagamento das despes resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O Órgão de Pessoal do Departamento Administrativo do pessoal Civil remeterá ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"