Decreto nº 72.955 de 18/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 55.234, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro (55.234), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu ao cidadão brasileiro Belmiro Finazzi o direito de lavrar feldspato em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Brumado, Distritos e Municípios de Itapira e Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-3.798-50).
Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior"