Decreto nº 72.952 de 18/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 25.162, de 30 de junho de 1948, que dispõe sobre pesquisa de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil cento e sessenta e dois (25.162), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu à Companhia de Mineração Navalimense o direito de lavrar dolomita, argila refratária e associados, em terrenos situados nos lugares denominados Mutuca e Feixos, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-6.675-45).

Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"