Decreto nº 72.951 de 18/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1973

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Lourival Goes de Jesus;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8.A, ocupado por José Januário da Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idêntico Quadro - Parte Especial - da Escola Técnica Federal da Bahia, um cargo de Professor de Ensino Industrial Básico, código EC-510.19, ocupado por Pedro Martins de Lima, mantido o regime jurídico do servidor;

IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Fiel de Tesouro, nível 18, ocupado por Célia Muniz Dantas, mantido o regime jurídico do servidor;

V - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, um cargo de Operador Cinematográfico, código P-504.7, ocupado por Leonir Tunala Resende, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Operário Rural, código P-207.6, ocupado por Juvenil Alves Ribeiro, mantido o regime jurídico do servidor;

VII - do Quadro Extinto - Parte IX (Estrada de Ferro Sampaio Correia), do Ministério dos Transportes para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Maurílio Galvão e Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

VIII - do Quadro de Pessoal do Extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 10 (dez) cargos de Médico, sendo 9 (nove) código TC-801.21.A, ocupados por Antônio Maury Lancia, Pedro Paulo Salgado Veiga, Francisco Milstein, Afonso Celso Coimbra Tavares Pais, Arlindo Luiz Henrique do Amaral, João Batista Roque de Carvalho, Mauro Miranda Freitas, Romualdo Guido Valente e Augusto Alves de Amorim e 1 (um) código TC-801.22.B ocupado por João Augusto Moreira Teixeira;

IX - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União, um cargo de Carteiro, código CT-203.14.C, ocupado por José Raimundo Teixeira e Silva, transformando-o, simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

X - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Estradas e Rodagem, um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por João Paulo Correa e um cargo de Motorista, código CT-401.10.B, ocupado por Walmyr de Oliveira, mantido o regime jurídico dos servidores;

XI - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 2º Categoria, ocupado por Denisaldo de Siqueira Tavares, mantido o regime jurídico do servidor;

XII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério de Educação e Cultura para idênticos Quadro - Parte Especial - da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, um cargo de Professor de Ensino Industrial Técnico, código EC-506.19, ocupado por Joadélio de Paula Codeço;

XIII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, um cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Lourival Cândido Portuguez transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A, mantido o regime jurídico do servidor;

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos Órgãos de Pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto do Quadro entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Neto

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Confúcio Pamplona

Aldo Villas Boas

Hygino C. Corsetti"