Decreto nº 72.938 de 17/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1973
Concede reconhecimento à Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo como o artigo 47, da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1968 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.477-73, conforme consta do Processo nº 257.999-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda, com o curso de Medicina, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha com sede na Cidade de Volta Redonda, com o curso de Medicina, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"