Decreto nº 72.934 de 16/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1973

Concede autorização à Empresa Oceanic Contractors, Inc., de nacionalidade norte-americana, para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à Empresa Oceanic Contractors, Inc., de nacionalidade norte-americana, para realizar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando as embarcações especializadas "O.C. 183", "O.C. 300", "Kelly Candies", "Super Star" e "Gulf Fleet 261", de bandeira norte-americana, o serviço da firma TERMISA - Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A., trabalhos relativos à construção do Terminal Salineiros de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza"