Decreto nº 72.932 de 16/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1973
Altera enquadramento de servidor do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, e o que consta do processo nº 167, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto nº 66.030, de 31 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o enquadramento de servidores, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, para efeito de excluir um cargo da classe de Operador Postal, CT-206.10.C, ocupado por Francisco Ferreira Diniz, e de incluir um cargo na classe de Postalista, CT-202.12.A, e nele considerar enquadrado, a partir de 8 de fevereiro de 1963, Francisco Ferreira Diniz, em cumprimento a sentença judicial, transitada em julgado, em decorrência de decisão tomada, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Federal de Recursos, em 27 de setembro de 1971, no julgamento da Apelação Cível nº 30.451, de Minas Gerais.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.030, de 31 de dezembro de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"