Decreto nº 72.930 de 16/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção de subestação, no município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME 704.772-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de Paulo, necessária à construção da subestação abaixadora denominada "Jardim".

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº BX - SK - 45.792, relativa ao projeto aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 704.772-73.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a promover a desapropriação da referida área de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A autorizada poderá invocar, em Juízo, as medidas necessárias à desapropriação em caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1973; 152º da Independência 85º da República.

EMíLIO G.MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"