Decreto nº 72.927 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Dispõe sobre o capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização constante do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, decreta:
Art. 1º O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica elevado para Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), mediante a incorporação da parcela de Cr$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), a ser transferida do Fundo de Reserva para Aumento de Capital previsto no artigo 12, da Lei nº 5.615/70.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."