Decreto nº 72.925 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 113.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$113.100.000,00 (cento e treze milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2703.0308.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................ | 21.000.000 |
2703.1604.1904 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | OutrosCusteios ......................................................................... | 270.000 |
08 | Diversas .................................................................................... | 49.500.000 |
2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 300.000 |
03 | Outros Custeios ........................................................................ | 23.644.700 |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
03 | Vínculações Tributárias ............................................................ | 18.355.300 |
TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2703.0308.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .................................................................................. | 21.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 21.000.000 |
2703.1604.1904 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem .................................................................................. | 49.770.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 49.770.000 |
2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .................................................................................. | 42.330.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 42.330.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 |
Cr$1,00 | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
Projeto | 2703.1604.1904 | |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
03 | Vinculações Tributárias ....................................................................... | 112.000.000 |
Atividade | 2703.1604.2904 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | Diversas .............................................................................................. | 1.100.000 |
TOTAL ................................................................................................. | 113.100.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | 2703.1604.1904 .................................................................................. | 112.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................................................. | 112.000.000 |
Atividade | 2703.1604.2904 .................................................................................. | 1.100.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................................................. | 1.100.000 |
TOTAL.................................................................................................. | 113.100.000 |
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
Programa de Trabalho | ||
Suplementando | ||
6704.0306.2122 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - (PASEP) ...................................................... | 21.000.000 |
6704.1604.1171 | Amortização, Resgate e Encargo de Financiamento ................ | 49.770.000 |
6704.1604.2342 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ................................................................... | 24.330.000 |
6704.1604.2343 | Conservação de Rodovias ........................................................ | 18.000.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
6704.0308.2122 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP) .......................................................... | 21.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 21.000.000 |
6704.1604.1171 | Amortização, Resgate e Encargo de Financiamento .............. | 49.770.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 49.770.000 |
6704.1604.2342 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ................................................................... | 24.330.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 24.330.000 |
6704.1604.2343 | Conservação de Rodovias ........................................................ | 18.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 18.000.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 | |
Programa de Trabalho | ||
Cancelado | ||
Projeto | 6704.1604.1012 ........................................................................ | 110.000.000 |
050 ............................................................................................ | 10.000.000 | |
060 ............................................................................................ | 10.000.000 | |
101 ............................................................................................ | 390.000 | |
104 ............................................................................................ | 5.000.000 | |
120 ............................................................................................ | 4.500.000 | |
163 ............................................................................................ | 4.500.000 | |
251 ............................................................................................ | 3.000.000 | |
262 ............................................................................................ | 5.000.000 | |
267 ............................................................................................ | 3.000.000 | |
290 ............................................................................................ | 8.000.000 | |
293 ............................................................................................ | 40.903.000 | |
369 ............................................................................................ | 2.000.000 | |
392 ............................................................................................ | 6.207.000 | |
467 ............................................................................................ | 4.500.000 | |
474 ............................................................................................ | 2.000.000 | |
496 ............................................................................................ | 1.000.000 | |
Projeto | 6704.1604.1177 ........................................................................ | 2.000.000 |
Atividade | 6704.1604.2342 ........................................................................ | 1.100.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | 6704.1604.1012 ........................................................................ | 110.000.000 |
050 ............................................................................................ | 10.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 10.000.000 |
060 ............................................................................................ | 10.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 10.000.000 |
101 ............................................................................................ | 390.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 390.000 |
104 ............................................................................................ | 5.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 5.000.000 |
120 ............................................................................................ | 4.500.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 4.500.000 |
163 ............................................................................................ | 4.500.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 4.500.000 |
251 ............................................................................................ | 3.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 3.000.000 |
262 ............................................................................................ | 5.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 5.000.000 |
267 ............................................................................................ | 3.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 3.000.000 |
290 ............................................................................................ | 8.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................... | 8.000.000 |
293 ............................................................................................ | 40.903.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 40.903.000 |
369 ............................................................................................ | 2.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.000.000 |
392 ............................................................................................ | 6.207.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 6.207.000 |
467 ............................................................................................ | 4.500.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 4.500.000 |
474 ............................................................................................ | 2.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.000.000 |
496 ............................................................................................ | 1.000.000 | |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 1.000.000 |
Projeto | 6704.1604.1177 ........................................................................ | 2.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.000.000 |
Atividade | 6704.1604.2342 ........................................................................ | 1.100.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 1.100.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 113.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"