Decreto nº 72.924 de 15/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 86.900.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$86.900.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

  Cr$1,00 
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6704 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
 Programa de Trabalho  
6704.1604.1012 - Rodovias ................................................................................. 39.600.000 
009 - Estudos e Projetos .................................................................. 13.100.000 
290 - BR-290 - Osório-Uruguaiana .................................................. 26.500.000 
6704.1604.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ............ 44.500.000 
6704.1604.1182 - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niterói .......................... 2.800.000 
001 - Construção e Instalação ......................................................... 2.800.000 
 - TOTAL .................................................................................... 86.900.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Contra de Recursos Vinculados

6704.1604.1012 - Rodovias ................................................................................. 39.600.000 
009 - Estudos e Projetos .................................................................. 13.100.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos ................................................................................. 13.100.000 
290 - BR-290 - Osório Uruguaiana .................................................. 26.500.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ........................................................... 26.500.000 
6704.1604.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ............ 44.500.000 
04 - Imposto Único, sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos .................................................................................... 44.500.000 
6704.1604.1182 - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niteroí .......................... 2.800.000 
001 - Construção e Instalação ......................................................... 2.800.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificante e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... 2.800.000 
 - TOTAL .................................................................................... 86.900.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
6704 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem   
 Programa de Trabalho  
Projeto - 6704.1604.1012.101 ............................................................... 19.200.000 
Projeto - 6704.1604.1012.153 ............................................................... 43.900.00 
Projeto - 6704.1604.1012.262 ............................................................... 16.500.000 
Projeto - 6704.1604.1012.277 ............................................................... 2.000.000 
Projeto - 6704.1604.1012.369 ............................................................... 5.300.000 
 Total .......................................................................................... 86.900.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Projeto - 6704.1604.1012.101 ............................................................... 19.200.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificante de Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................. 13.700.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ........................................................... 5.500.000 
Projeto - 6704.1604.1012.262 ............................................................... 43.900.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................. 43.900.000 
Projeto - 6704.1604.1012.262 ............................................................... 16.500.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ........................................................... 16.500.000 
Projeto - 6704.1604.1012.277 ............................................................... 2.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ........................................................... 2.000.000 
Projeto - 6704.1604.1012.369 ............................................................... 5.300.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................. 2.800.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ........................................................... 2.500.000 
 TOTAL .................................................................................... 86.900.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"