Decreto nº 72.923 de 15/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.0 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações. .................................................... 3.800.000 

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.1800.2366  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio .............................................................. 3.800.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"