Decreto nº 72.923 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.0 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações. .................................................... | 3.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.1800.2366 | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio .............................................................. | 3.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"