Decreto nº 72.922 de 15/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de Dezembro de 1972,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiro), para reforço do dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$1,00 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................................... 70.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas............................................................................... 14.000.000 
1200.0807.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 3.100.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 70.000.000 
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 53.000.000 
1200.0905.2235 - Ensino Médio Especializado  
001 - Escola Preparatório de Cadetes do Ar  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 8.000 
02 - Despesas Variáveis................................................................... 500.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.600.000 
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 800.000 
3.2.3.3 - Salário - Família ........................................................................ 12.000 
1200.0906.2246 - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 40.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 75.000 
1200.1505.2010 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 200.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 3.500.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 2.500.000 
3.2.3.3 - Salário - Família ........................................................................ 50.000 
1200.1601.2333 - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.230.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 235.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 20.800.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 7.110.000 
3.2.3.3 - Salário - Família ....................................................................... 1.240.000 
 Total ............................................................................................. 250.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:

28.00 - ENCARGOS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................... 250.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso"