Decreto nº 72.922 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de Dezembro de 1972,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiro), para reforço do dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 70.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................................... | 14.000.000 |
1200.0807.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 3.100.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 70.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 53.000.000 |
1200.0905.2235 | - Ensino Médio Especializado | |
001 | - Escola Preparatório de Cadetes do Ar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 8.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................... | 500.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 800.000 |
3.2.3.3 | - Salário - Família ........................................................................ | 12.000 |
1200.0906.2246 | - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 40.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 75.000 |
1200.1505.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 200.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário - Família ........................................................................ | 50.000 |
1200.1601.2333 | - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.230.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 235.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 20.800.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 7.110.000 |
3.2.3.3 | - Salário - Família ....................................................................... | 1.240.000 |
Total ............................................................................................. | 250.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 250.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso"