Decreto nº 72.921 de 15/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973

Abre em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
   
0300  - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0300.0105.2066 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................... 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros................................ 360.000 
 Total....................................................................... 460.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
   
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
Atividade - 0300.105.2066  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. 290.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................. 170.000 
 Total....................................................................... 460.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso."