Decreto nº 72.921 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Abre em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0300.0105.2066 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros................................ | 360.000 |
Total....................................................................... | 460.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
Atividade | - 0300.105.2066 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................. | 290.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................. | 170.000 |
Total....................................................................... | 460.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso."