Decreto nº 72.920 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.291.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Inspetoria Geral de Finanças do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.291.300, (um milhão, duzentos e noventa e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2003.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 136.300 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 33.800 |
20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
2006.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
002 | - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 946.300 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 59.000 |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2008.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 114.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.500 |
TOTAL ......................................................................................... | 1.291.300 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.16 | - Departamento de Impressa Nacional | |
Projeto | - 2016.0101.1120.005 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 60.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 1.231.300 |
TOTAL ......................................................................................... | 1.291.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"