Decreto nº 72.920 de 15/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.291.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Inspetoria Geral de Finanças do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.291.300, (um milhão, duzentos e noventa e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.03 - Inspetoria Geral de Finanças  
2003.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 136.300 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 33.800 
20.06 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
002 - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 946.300 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... 59.000 
20.08 - Divisão de Segurança e Informações  
2008.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 114.400 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 1.500 
 TOTAL ......................................................................................... 1.291.300 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.16 - Departamento de Impressa Nacional  
Projeto  - 2016.0101.1120.005  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 60.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................................... 1.231.300 
 TOTAL ......................................................................................... 1.291.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"