Decreto nº 72.919 de 15/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1973
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º, in fine, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 18 de setembro de 1973, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 7.132.442.342,00 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros), dividido em 7.132.442.342 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil, trezentas e quarenta e duas) ações, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, sendo 6.697.717.294 (seis bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, setecentos e dezessete mil, duzentas e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas e 434.725.048 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, setecentas e vinte e cinco mil e quarenta e oito) ações preferenciais nominativas ou ao portador).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Dias Leite Júnior."