Decreto nº 72.916 de 11/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1973

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento da Diretoria de Ensino da Marinha.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"