Decreto nº 72.914 de 11/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.02 | Gabinete da Vice-Presidência da República | |
1102.0104.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços | |
Técnicos e Administrativos | ||
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ......................................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 20.000 |
Total ................................................................................................. | 30.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.02 | Gabinete da Vice-Presidência da República | |
Atividade | 1102.0104.2004 | |
3.1.1.2 | Pessoal Militar | |
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 10.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 20.000 |
Total .................................................................................................. | 30.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"