Decreto nº 72.914 de 11/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.02 Gabinete da Vice-Presidência da República  
1102.0104.2004 Coordenação e Manutenção de Serviços   
 Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ......................................................................... 10.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 20.000 
 Total ................................................................................................. 30.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.02 Gabinete da Vice-Presidência da República  
Atividade 1102.0104.2004  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
02 Despesas Variáveis .......................................................................... 10.000 
3.1.2.0 Material de Consumo ....................................................................... 20.000 
 Total .................................................................................................. 30.000 
   

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"