Decreto nº 72.908 de 10/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Campina Grande, mantida pela "Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Campina Grande", com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal, de Educação nº 1.056-73, conforme consta dos Processos nºs. 3.537-73-CFE e 203.737-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Campina Grande, com o curso de Medicina, mantida pela "Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Campina Grande", com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"