Decreto nº 72.904 de 10/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1973
Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.761-70,
DECRETA:
Art.1º Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907 de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1963, o nome de Antônio Balbino Costa enquadrado no cargo de Condutor de Malas, CT-213.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Higino C. Corsetti"