Decreto nº 72.903 de 10/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1973

Concede reconhecimento do curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Direito do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:   

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.303-73 conforme consta dos Processos nºs 1.872-72-CFE e 251.812-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Direito do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho."