Decreto nº 72.902 de 10/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro d 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.301-73, conforme consta do Processo nº 3.542-73-CFE e nº 246.744-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, com os cursos de Pedagogia, habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar e Magistério dos Cursos Normais; Letras, habilitações em Português-Inglês e Português-Francês; Física e Matemática, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência d 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"