Decreto nº 729-R DE 31/05/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jun 2001

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-C, com a seguinte redação:

"Art. 738 – C. A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 2000 deverá ser apresentada, excepcionalmente, até o dia 11 de junho de 2001, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes nas agências da receita e na página da internet www.sefa.es.gov.br. " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda