Decreto nº 72.895 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Marechal Castelo Branco", mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.289-73, conforme consta dos processos números 1.440-72-CFE e 227.245-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras" Marechal Castelo Branco", com os cursos de pedagogia, nas Habilitações de Magistério, Orientação Educacional, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Inspeção Escolar; Letras e Matemática, mantida pelo centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"