Decreto nº 72.894 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24, da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786; de 21 de maio de 1956, e atendendo à necessidade que a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS tem de construir um complexo industrial no qual se incluí uma refinaria de Petróleo, localizada no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade de quem de direito, encontrados em uma área de 8.129.131,87m² (oito milhões cento e vinte e nove mil cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situados na margem direita da Rodovia Presidente Dutra, no sentido São Paulo-Rio de Janeiro, município de São José dos Campos, delimitada por uma linha que principia no ponto 0, formado pela interseção dos alinhamentos da faixa da "Light" e do "D.N.E.R.", representado pelas coordenadas Universal Transversal Mercator (U. T. M.) E-412.728,14 e N-7.435.607,41; deste ponto segue em linha reta, medindo 503,10m no azimute 242º34'18", confrontando-se com a Rodovia Presidente Dutra (D.N.E.R.) até o ponto 1 de coordenadas U.T.M. E-412.281,59 e N-7.435.375,66. Deste ponto no rumo AZ-162º 53'47" em linha reta medindo 833,34m, confrontando com terrenos da Bund Tubing S.A. até o ponto 2 representado pelas coordenadas U.T.M. E-412.526,65 e N-7.434.579.17. Do ponto 2 segue em linha quebrada com 3 segmentos medindo 455,56m limitando com a propriedade de José Ferreira de Almeida até o ponto 5 representado pelas coordenadas U.T.M. E-412.605,69 e N-7.434.140,73. Do ponto 5 segue em linha quebrada de 10 segmentos, medindo 554,71m, confrontando com terreno da desapropriante (PETROBRÁS), até o ponto 15 de coordenadas U.T.M E-413.068,28 e N-7.434.445,86; deste ponto segue em linha quebrada e linha sinuosa de 41 segmentos medindo 1.320,04m até o ponto 56 de coordenadas U.T.M. E-413.910,24 e N-7.433.471,43 limitando ainda com a propriedade da PETROBRÁS. Do ponto 56 segue em linha quebrada com 18 segmentos medindo 541,54m até o ponto 74 de coordenadas U.T.M. E-414.369,03 e N-7.433.759,16 confrontando com a Granja "Shibata"; deste ponto segue em linha quebrada de três segmentos medindo 186,38m, confrontando com a Fazenda "Haras Ipaú", até encontrar o ponto 77 caracterizado pelas coordenadas U.T.M. E-414.537,90 e N-7.433.802,43. Do ponto 77 segue em linha irregular de 29 segmentos na extensão de 1.065,01m confrontando com terreno da PETROBRÁS até o ponto 106 de coordenadas U.T.M. E-414.804,53 e.N-7.434.584,86. Deste ponto segue em linha quebrada de 20 segmentos de reta medindo 2.512,99m confrontando também com terreno de propriedade da PETROBRÁS, até encontrar o ponto 126 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.812,12 e N-7.433.139,81; deste ponto segue em linha irregular de 5 segmentos até o ponto 131 medindo 248,60 metros limitando com terras de Toru Sanefugi e outros, daí seguindo até o ponto 147 em linha de 16 segmentos, na extensão de 685,82m confrontando com a propriedade de José Riskaliah Nemi; continuando deste ponto em linha de 21 segmentos com 1.082,25m de comprimento confrontando com o terreno de Vital Simões Ladeira, até o ponto 168 caracterizado pelas coordenadas U.T.M. E-416.898,73 e N-7.434.798,54. Do ponto 168 segue em linha de 5 segmentos medindo 215,49m até encontrar o ponto 173 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.916,66 e N-7.435.013,28, confrontando com o terreno de Jorge de Campos Mesquita; deste ponto segue em linha de 6 segmentos na extensão de 283,55m, confrontando com a propriedade de Geraldo Leite até encontrar o ponto 179 de coordenadas U.T.M. E-416.980,16 e N-7.435.284,92. Do ponto 179 segue em linha quebrada de 10 segmentos, com a extensão de 478,42m confrontando com o terreno da Liga de Assistência e Combate à Tuberculose até encontrar o ponto 189 de coordenadas U.T.M. E-417.166.73 e N-7.435.706,94; deste ponto segue com o azimute 01º45'30", medindo 26,27m confrontando com uma estrada existente até encontrar o ponto 190. Do ponto 190 continua em linha de 7 segmentos na extensão de 435,88m limitando-se com terrenos de Isao e Shinobu Matsubayashi até encontrar o ponto 197 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.752,71 e N-7.435.605,23; deste ponto segue com o azimute 355º38'58", medindo 217,13m confrontando ainda com Isao e Shinobu Matsubayashi até o ponto 198. deste ponto segue em linha de dois segmentos de reta na extensão de 114,17m confrontando com o terreno Jardim Três José até encontrar o ponto 200; continuando deste ponto em linha de 5 segmentos medindo 445,14m confrontando com o loteamento Jardim Americano até encontrar o ponto 205 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.740,06 e N-7.436.380,83. Do ponto 205, segue com azimute 244º20'50", medindo 1.331,52m confrontando com a faixa da "Light", até encontrar o ponto 206, representado pelas coordenadas E-415.539,78 e N-7.435.804,39. Do ponto 206 segue com o azimute 259º04'59", medindo 332,86m, até encontrar o ponto 207 representado pelas coordenadas E-415.212,94 e N-7.435.741,35, confrontando também com a faixa da "Light". Do ponto 207, segue com o azimute 266º55'00", medindo 2.488,41m confrontando ainda com a faixa da "Light", até encontrar o ponto inicial, tudo conforme demarcação constante da planta experimental PETROBRÁS nº 848.010101 ATM-001 que com este baixa.

Art. 2º Fica a PETROBRÁS autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidões a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória na posse, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"