Decreto nº 72.892 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.031.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$3.031.800,00 (três milhões, trinta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria-Geral | |
1502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 40.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio | |
1515.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................ | 60.000 |
1515.0910.2106 | - Assistência Financeira a Entidades | |
019 | - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitária | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 1.192.000 |
1515.0910.2250 | - Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extras-Escolares | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 350.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas | |
017 | - Astronomia e Geofísica | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 34.000 |
1518.0906.2106 | - Assistência Financeira a Entidades | |
005 | Instituições Universitária não Federais | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ...................................................................... | 400.000 |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições ..................................................................... | 287.200 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.0906.2815 | - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | - Diversas ........................................................................................ | 266.200 |
1519.1505.2835 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................ | 152.400 |
TOTAL. ............................................................................................ | 3.031.800 |
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria-Geral | |
Projeto | - 1502.0901.1029.008 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............................. | 40.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio | |
Atividade | - 1515.0901.2004 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 260.000 |
Atividades | - 1515.0910.2106.019 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 34.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 350.000 |
Atividade | - 1515.0910.2250 | |
3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................................ | 1.008.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | -1518.0402.2025.017 | |
3.1.3.1 | - remuneração de Serviços Pessoais ................................................. | 24.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................................ | 10.000 |
Projeto | - 1518.0906.1068.014.01 | |
3.2.7.9 | - Diversas ........................................................................................... | 687.200 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
- Entidades Supervisionadas | ||
Atividade | 1519.0906.2815 | - |
3.2.7.5 | - Fundação Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........ | 266.200 |
Atividade | - 1519.1505.2835 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ............................................................................... | 352.400 |
TOTAL ................................................................................................. | 3.031.800 |
Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"