Decreto nº 72.892 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.031.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$3.031.800,00 (três milhões, trinta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria-Geral  
1502.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 40.000 
15.15 - Departamento de Apoio  
1515.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................ 60.000 
1515.0910.2106 - Assistência Financeira a Entidades  
019 - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitária  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ....................................................................... 1.192.000 
1515.0910.2250 - Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extras-Escolares  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 350.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0402.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas  
017 - Astronomia e Geofísica  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 34.000 
1518.0906.2106 - Assistência Financeira a Entidades  
005 Instituições Universitária não Federais  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ...................................................................... 400.000 
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições ..................................................................... 287.200 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0906.2815 - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 - Diversas ........................................................................................ 266.200 
1519.1505.2835 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 200.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................ 152.400 
 TOTAL. ............................................................................................ 3.031.800 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria-Geral  
Projeto - 1502.0901.1029.008  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............................. 40.000 
15.15 - Departamento de Apoio  
Atividade - 1515.0901.2004  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 260.000 
Atividades - 1515.0910.2106.019  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................. 34.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................ 350.000 
Atividade - 1515.0910.2250  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................................ 1.008.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade -1518.0402.2025.017  
3.1.3.1 - remuneração de Serviços Pessoais ................................................. 24.000 
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................................ 10.000 
Projeto - 1518.0906.1068.014.01  
3.2.7.9 - Diversas ........................................................................................... 687.200 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários  
 - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1519.0906.2815 
3.2.7.5 - Fundação Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 266.200 
Atividade - 1519.1505.2835  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ............................................................................... 352.400 
 TOTAL ................................................................................................. 3.031.800 

Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"