Decreto nº 72.891 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1304.2285 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 4.080.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
Projeto - 2400.1301.1002.001.03  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................ 4.080.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"