Decreto nº 72.891 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
Cr$1,00 | ||
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.1304.2285 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 4.080.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
Cr$1,00 | ||
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
Projeto | - 2400.1301.1002.001.03 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 4.080.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"