Decreto nº 72.890 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 6700, a saber:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
Cr$ 1,00 | ||
6703.1605.1020 | - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários.. | 3.200.000 |
001 | - Construçao e Instalação................................................ | 3.200.000 |
01 | - Trecho Itapeva-Ponta Grossa....................................... | 3.200.000 |
TOTAL............................................................................. | 3.200.000 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
Projeto | - 6703.1605.1213.009.00................................................ | 3.200.000 |
TOTAL............................................................................. | 3.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"