Decreto nº 72.890 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 6700, a saber:

6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
  Cr$ 1,00 
6703.1605.1020 - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários.. 3.200.000 
001 - Construçao e Instalação................................................ 3.200.000 
01 - Trecho Itapeva-Ponta Grossa....................................... 3.200.000 
 TOTAL............................................................................. 3.200.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:

6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
6703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
Projeto - 6703.1605.1213.009.00................................................ 3.200.000 
 TOTAL............................................................................. 3.200.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"