Decreto nº 72.889 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1605.1903 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas. ..................................................... 30.800.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.1605.1903  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras............................................. 30.800.000 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá à seguinte programação:

6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
6703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
 Suplementando  
6703.1605.1020 - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................ 30.800.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................. 30.800.000 
01 - Trecho Itapeva-Ponta Grossa ..................................................... 30.800.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"