Decreto nº 72.889 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1605.1903 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas. ..................................................... | 30.800.000 |
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 2703.1605.1903 | |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras............................................. | 30.800.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá à seguinte programação:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
Suplementando | ||
6703.1605.1020 | - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................ | 30.800.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................. | 30.800.000 |
01 | - Trecho Itapeva-Ponta Grossa ..................................................... | 30.800.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"