Decreto nº 72.888 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 3.484.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$3.484.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 1.300.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 484.500 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
  Cr$1,00 
0602.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 1.200.000 
02 - Despesas Variáveis......................................................................... 280.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 8.200 
0602.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................... 207.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 4.700 
 Total .................................................................................................. 3.484.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.0106.2161  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................................... 169.800 
Atividade - 0601.0307.2007  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 440.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................................... 2.875.000 
 Total ......................................................................................................... 3.484.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"