Decreto nº 72.888 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 3.484.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$3.484.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 1.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 484.500 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Cr$1,00 | ||
0602.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 1.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 280.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 8.200 |
0602.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 207.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 4.700 |
Total .................................................................................................. | 3.484.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
Atividade | - 0601.0106.2161 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................................... | 169.800 |
Atividade | - 0601.0307.2007 | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 440.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 2.875.000 |
Total ......................................................................................................... | 3.484.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"