Decreto nº 72.886 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2204 - Inspetoria Geral de Finanças  
2204.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 10.000 
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
2205.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 120.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 20.000 
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.1001.2267 - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 460.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 20.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 10.000 
 TOTAL .............................................................................................. 840.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
Atividade  - 2206.1001.2267  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................... 200.000 
2207 - Departamento de Administração  
Atividade  - 2207.0101.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................... 10.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................................... 630.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 840.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Benjamim Mario Baptista

João Paulo dos Reis Velloso"