Decreto nº 72.886 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2204.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 10.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2205.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 120.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 20.000 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
2206.1001.2267 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 460.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 20.000 |
2207 | - Departamento de Administração | |
2207.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 10.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 840.000 |
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
Atividade | - 2206.1001.2267 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 200.000 |
2207 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2207.0101.2004 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 10.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 630.000 |
TOTAL ...................................................................................................... | 840.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mario Baptista
João Paulo dos Reis Velloso"