Decreto nº 72.885 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 748.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamento | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 72.00 |
0803.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
02 | - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 526.500 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 55.000 |
0807.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
06 | - Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 15.000 |
Total................................................................................ | 748.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
Projeto | - 0803.0106.1002.003.05 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis..................................................... | 200.000 |
Projeto | - 0803.0106.1120.005 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 80.000 |
Atividade | - 0803.0106.2161.001.02 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 260.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 28.500 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores............................... | 30.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho de 6ª Região | |
Projeto | - 0807.0106.1002.003.07 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis..................................................... | 98.000 |
Projeto | - 0807.0106.1002.003.11 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis..................................................... | 52.000 |
Total.................................................................................. | 748.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"