Decreto nº 72.885 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 748.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO   
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 72.00 
0803.0106.2161 - Processamento de Causas   
001 - Causas Trabalhistas  
02 - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 526.500 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................... 55.000 
0807.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
06 - Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 40.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................ 15.000 
 Total................................................................................ 748.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Projeto - 0803.0106.1002.003.05  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..................................................... 200.000 
Projeto - 0803.0106.1120.005  
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................... 80.000 
Atividade - 0803.0106.2161.001.02  
3.1.2.0 - Material de Consumo 260.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................ 28.500 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... 30.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho de 6ª Região  
Projeto - 0807.0106.1002.003.07  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..................................................... 98.000 
Projeto - 0807.0106.1002.003.11  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..................................................... 52.000 
 Total..................................................................................  748.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"