Decreto nº 72.884 de 09/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.0807.1149 | - Organizações da FAB | |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas | |
02 | - No Serviço de Proteção ao Vôo | |
3.1.3.2 | - Outro Serviços de Terceiros ...................................................... | 319.500 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 885.500 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 1.150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 8.645.000 |
Total ............................................................................................. | 11.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.0107.2070 | |
3.2.4.1 | - Juros da Divida Pública | |
02 | - Fundada Externa ............................................................................ | 11.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso"