Decreto nº 72.884 de 09/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1973

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$1,00 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1149 - Organizações da FAB  
006 - Melhoramentos e Obras Diversas  
02 - No Serviço de Proteção ao Vôo  
3.1.3.2 - Outro Serviços de Terceiros ...................................................... 319.500 
4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................................... 885.500 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 1.150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 8.645.000 
 Total ............................................................................................. 11.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0107.2070  
3.2.4.1 - Juros da Divida Pública  
02 - Fundada Externa ............................................................................ 11.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso"