Decreto nº 72.883 de 08/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União à operação externa que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União ao financiamento da importação, no valor de até SFr 40.258.447,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e sete francos suíços) de principal, contratada pela "TV - Rádio Nacional de Brasília" com a firma "Brown Bovery & Company Ltd." (Baden, Suíça) para a implantação de seu Sistema de Alta Potência.
Art. 2º É o Ministro da Fazenda igualmente autorizado a convalidar, através da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o contrato firmado pela "TV - Rádio Nacional de Brasília".
Art. 3º Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral providenciarão a inclusão nos orçamentos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional dos recursos necessários ao pagamento do custeio da referida dívida e amortização de seu principal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"