Decreto nº 72.881 de 08/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 307.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior da Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$307.000,00 (trezentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1106.0804.2190 - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... 224.000 
02 - Despesas Variáveis ....................................................................... 83.000 
 Total ................................................................................................. 307.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..........................;................................... 307.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"